REGRAS DO LEILÃO ONLINE (ELETRÔNICO) – CONDIÇÃO DE ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
O sistema de compra através do leilão eletrônico funciona por meio de lances. Quem der o maior lance até o seu encerramento arremata o bem. O leilão online tem uma data de abertura e encerramento, geralmente há 1º e 2º leilões, como ocorre com hastas presenciais. Durante este período é possível dar mais de um lance e monitorar as ofertas dos demais participantes. O interessado nos bens constantes da pauta de leilão participará do processo licitatório de forma online, oferecendo seu lance através da Internet.
Para cada leilão existe uma "condição de arrematação e pagamento" específica, cabendo o pagamento da comissão do Leiloeiro, no valor de 5% ou mais (conforme edital) sobre o valor ofertado pelo bem, por parte do adquirente do lote. Obs: A comissão legal devida ao leiloeiro não está inclusa no valor do lance ou da proposta escrita.
Base legal do leilão eletrônico: Art. 882, § 1º do CPC, que dispõe: " A alienação judicial por meio eletrônico será realizada, observando-se as garantias processuais das partes, de acordo com regulamentação específica do Conselho Nacional de Justiça.
1.REGULAMENTAÇÃO DO LEILÃO:
O leilão online é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 236/2016 e pelo Edital de Leilão do processo onde se realiza a venda dos bens leiloados. O Edital é disponibilizado na sua íntegra, no site do Leiloeiro juntamente com a descrição do bem divulgado. Somente serão aceitos os lances que atenderem aos seguintes critérios:
1.a) Ofertados dentro do prazo determinado
para início e término da captação dos lances;
2.a) Atendam
às exigências legais quanto ao “aceite” das regras determinadas
por este site quanto a segurança e procedimentos para concretização
do lanço, sob pena de responsabilização civil e criminal do
lançador inadimplente.
2) COMO PARTICIPAR:
2.a) O site é organizado por leilão. No link inicial já consta a Justiça e a Vara responsáveis pelo leilão, bem como a data do seu encerramento.
2.b) Ao selecionar o leilão, o interessado terá acesso a relação de bens. Clicando no bem de interesse, serão disponibilizadas maiores informações.
2.c) Para se cadastrar é necessário preencher todos dados solicitados no cadastro, tendo no cadastro os campos login e senha, que serão a identificação de seu cadastro no site, aceitar as condições de participação, enviar a copia dos documentos solicitados. Após o cadastro, é necessário aguardar a confirmação por e-mail de sua aprovação.
2.d) Após receber a confirmação do cadastro, é necessário entrar novamente no site, logar e entrar no leilão desejado. Em seguida, clicar em “QUERO PARTICIPAR” e aceitar as regras especificas do leilão.
2.e) Logo após aceitar as regras especificas do leilão, o usuário cadastrado estará liberado para dar lances no leilão desejado.
2.f) Após o encerramento do leilão, a equipe
do leiloeiro irá entrar em contato com o arrematante, confirmando a
arrematação do bem e informando os procedimentos para efetuar o
pagamento.
2.g) Após o pagamento, o arrematante deverá enviar cópia do comprovante de recolhimento cabível, através de e-mail constante no auto de arrematação.
2.h) A aceitação no site das regras do leilão vale como assinatura no auto de arrematação, pois outorga poderes ao leiloeiro, para que este assine o auto em seu nome, através do ícone “Li e aceito os termos citados acima”.
2.i) O leiloeiro comprovará no processo o pagamento da arrematação, possibilitando a expedição do mandado de entrega ou carta de arrematação.
3) CADASTRO:
O cadastro que possibilita a participação nos
Leilão on-line realizados pela FÁBIO BARBOSA LEILÕES é único,
isto é, não é necessário cadastrar-se para participação em cada
leilão. Uma vez cadastrado o usuário deverá solicitar somente a
habilitação para os próximos leilões de interesse. Na
habilitação, o usuário deverá entrar no leilão de interesse,
clicar em “QUERO PARTICIPAR”, onde constam as regras especificas
do leilão, as quais deverão ser lidas atentamente pelo usuário. Ao
término da leitura, o interessado deverá clicar no botão “Li e
aceitos os termos citados acima” dando assim o seu aceite
concordando com as regras especificadas.
Após, para efetuar
lances nos lotes desejados, basta acessar o site com o login e a
senha pessoal, entrar no leilão de interesse, dirigir-se até o
botão ‘Telas de lance”, escolher o modo de tela de lance e assim
dar o lance de interesse.
O usuário declarará que tem capacidade,
autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e
obrigações descritas no Termo de Condições de Arrematação e
Pagamento. Recomendamos que seja realizado o cadastro e o envio dos
documentos em até 24 horas antes do leilão de interesse, para que
seja possível a liberação do cadastro antes do inicio do leilão.
Os documentos poderão ser anexados no site do Leiloeiro ou
enviados via e-mail, tendo o interessado que digitalizar os
documentos por scanner ou fotografia.
4) DOS BENS:
Os bens são leiloados no estado de conservação em
que se encontram, devendo o interessado certificar-se de suas
condições antes de ofertar seu lanço, através da visitação ao
local em que o bem se encontra ou da inclusão de fotos do lote para
certificar suas reais condições.
Caso o arrematante seja
impedido de visitar o bem por parte do executado ou fiel depositário,
o mesmo deverá solicitar o acompanhamento de um oficial de justiça
perante a Vara da Justiça responsável ou nossa central de
atendimento – (44)9700-6030.
O endereço onde se localiza o
bem consta do edital e do descritivo detalhado do bem. Obs: As
vistorias deverão ser realizadas durante o horário comercial. Vale
o que o leiloeiro falar ou o que você viu. Se tiver dificuldade para
ver o bem, fale com o leiloeiro que avisará ao juízo, pedindo para
determinar que o depositário apresente o bem.
5) ARREMATAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA:
No caso de arrematação via Internet em nome de Pessoa Jurídica, o representante legal deverá entregar até 24 horas antes do encerramento do leilão uma cópia autenticada da procuração lavrada em cartório e da ata/alteração contratual, em que é nomeado o respectivo procurador legal.
6) DA POSSE DO BEM:
Correrão por conta do arrematante as despesas
ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e
transferência patrimonial dos bens arrematados e dependendo do que
for determinado pela Justiça, também despesas de armazenagem, tudo
a ser pago antes da posse do bem (consultar antes).
7)
IMPEDIDOS DE PARTICIPAR:
Menores, serventuários da justiça que está promovendo este leilão, leiloeiro e equipe.
8) BUSCAR/ENTREGA DO BEM:
Se no dia da posse o bem estiver diferente do que foi falado ou do que você viu: não tome posse! Avise ao juízo, esclareça detalhadamente o que ocorreu e aguarde a decisão. Ou você recebe seu dinheiro de volta ou o bem no estado descrito pelo leiloeiro. Se esconderem o bem, ou não quiserem lhe entregar, ou dificultarem a sua posse, avise ao juízo e aguarde a decisão.
9) RESISTÊNCIA A ENTREGAR O BEM:
Avise ao juízo que determinará um oficial de justiça para lhe acompanhar na posse. Talvez até a polícia.
10) CONSTRANGIMENTO:
Se isso ocorrer, peça para um amigo, um parente, alguém para ir buscar o bem móvel ou tomar posse do imóvel. Não precisa ser você, autorize alguém.
11) IMÓVEL COM OCUPANTES:
A responsabilidade de lidar com os ocupantes de imóveis é do arrematante. Porém, o arrematante poderá requerer ao Juízo (do leilão) a determinação judicial de imissão na posse. Caso o Juiz não garanta a imissão na posse, o arrematante poderá tentar retirar o ocupante do imóvel de forma amigável (até mesmo oferecendo ajudar com a mudança) ou via processual, mediante Ação de Despejo. Consulte o Leiloeiro.
Se o ocupante for locatário, meeiro, parceiro, usufrutuário, etc.
a) Receba os aluguéis e respeite o contrato até o fim se o contrato for de boa fé e estiver sendo pago em dia;
b) Peça para sair;
c) Ofereça dinheiro para ajudar na despesa da mudança;
d) Peça para o juiz mandar desocupar o imóvel e lhe dar imissão na posse;
e) Ação de despejo.
12) COMPRANDO EM NOME DE TERCEIROS:
Para arrematar em nome de terceiro é
necessário enviar os dados pessoais da pessoa que está sendo
representada, seja pessoa física ou jurídica. O representante do
arrematante deve enviar em até 24 horas de antecedência à data do
leilão todos os documentos do terceiro, bem como a procuração com
o poderes para representar o arrematante no leilão. Em se tratando o
arrematante de pessoa jurídica
13) HIPOTECAS E PENHORAS:
Se houver hipotecas, penhoras, ações trabalhistas, cíveis e tributárias, e todos os credores tiverem sido intimados do leilão, isso tudo é baixado. Os credores deverão dividir os valores oriundos da arrematação (art.1.499, VI do Código Civil e art. 908 do CPC)
14) IMPOSTOS:
Na maioria das vezes os bens são vendidos LIVRES de impostos em atraso (IPTU, ITR, IPVA). Consulte antes o Leiloeiro. Veja o que está escrito no Edital. Consulte também a Receita Estadual para saber se há ICMS para remover estes bens (inclusive bens velhos, usados). Multas de trânsito, água, luz, e melhorias são por conta do arrematante.
"Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
15) CONDOMÍNIO:
Os débitos condominiais são classificados como créditos de natureza propter rem (débitos decorrentes da propriedade do bem). De acordo com o §1º artigo 908 do CPC, no caso de arrematação, os créditos que incidem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, nos quais se enquadram os débitos condominiais, passam a recair sobre o produto da arrematação. observada a ordem de preferência dos créditos. Contudo, há juízes que não aplicam esse artigo em algumas arrematações, atribuindo ao arrematante a responsabilidade de pagar os débitos condominiais atrasados. LEIA O EDITAL. CONSULTE O LEILOEIRO.
17) CARTA DE ARREMATAÇÃO:
Leva no mínimo 90 dias para ser
liberada. Ao receber a Carta de Arrematação o arremate poderá
tomar posse do bem. Em se tratando de imóvel, o arrematante deverá
imediatamente providenciar a transferência do imóvel no Cartório
Registro de Imóveis, pague o ITBI e tome posse.
A Carta de
Arrematação vale como a nota fiscal do bem móvel, como o recibo de
transferência do veículo ou como a escritura do imóvel.
18) O PROBLEMA DOS LEILÕES JUDICIAIS:
O executado pode em até 10 dias úteis contestar a
arrematação, e caberá ao juiz analisar se ele tem razão. Não há
prazo para que o juiz analise e decida sobre essa contestação. A
decisão do juiz pode demorar entre 2 a 12 meses. É raro isso
demorar tanto, porém, pode demorar até mais que isso. Mas uma hora
vai sair o resultado final: ou o seu dinheiro corrigido de volta ou o
bem.
Se o executado pedir o cancelamento do leilão você
poderá:
a)Aguardar a decisão do Juízo;
b) Requerer ao Juízo que um terceiro fique como fiel depositário;
c) Pedir ajuda ao autor da ação na agilização do processo.
d) Se o arrematante estiver disposto a investir um pouco mais de dinheiro, poderá contratar um advogado para impugnar a contestação do executado.
e) Por último, se a decisão demorar muitos tempo para sair, você pode requerer a desistência da arrematação; Sugerimos aguardar no mínimo 6 meses.
19) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
É à vista, podendo ser pago no ato do leilão
(quando presencial) e via depósito ou transferência bancária, em
conta a ser informado pelo Leiloeiro. Se a arrematação for
cancelada, o Leiloeiro devolve o seu dinheiro corrigido.
20)
TAXA A PAGAR:
Informe-se sobre eventuais taxas a pagar, antes do leilão. Pergunte antes de comprar. Às vezes paga-se no momento do leilão, outras vezes na expedição da carta de arrematação.
20.a) Justiça do Trabalho: Tem a taxa
de publicação do edital.
20.b) Justiça Federal: Tem a taxa
judicial (Lei 9.289/96, tab. III, anexo I). L.E.F. 6.830/80, art. 34.
Valor de 0,5% do valor do bem, com piso de R$11,00 e teto de
R$1.920,00.
20.c) Justiça Estadual: É o valor da expedição
da carta de arrematação. Consulte antes.
21) PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO:
Pode ser à vista ou parcelado, dependendo das condições previstas no Edital de Leilão.
a) À VISTA: por depósito judicial ou por meio eletrônico. Todas as orientações serão repassadas no ato pelo leiloeiro ou via e-mail.
b) PARCELAMENTO: Alguns bens podem ser parcelados. Porém para se habilitar ao parcelamento é necessário atender alguns pré-requisitos. A arrematação não significa aprovação do crédito para o parcelamento. Para isso o CPF tem de estar em dia na Receita Federal e no INSS. Nem sempre parcela-se o valor total da arrematação. Informe-se antes de comprar. Depende da Justiça, do tipo de processo, do tipo de bem, e das condições previstas em edital. Consulte antes o edital de leilão e o Leiloeiro para saber o valor da entrada e como você vai fazer o pagamento. CONSULTE ANTES!
O arrematante deverá enviar imediatamente cópia digitalizada do comprovante de pagamento para o e-mail contato@fabiobarbosaleiloes.com.br ou pelo Whatsapp, pelo número (44)9700-6030, para que esse documento seja juntado ao processo e para que seja providenciada a expedição do Mandado de Entrega do Bem ou da Carta de Arrematação. O arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas condições de arrematação e pagamento, será impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá criminalmente, conforme previsto no artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência, instaurado a pedido do Juiz que preside a Vara que esta promovendo o leilão”.
22) PARTE IDEAL DE UM IMÓVEL:
Às vezes é possível separar e às vezes
não. Consulte antes de comprar. Estude o imóvel, pois varia de caso
a caso. Você estará comprando um bem em sociedade com outra pessoa
(ou outras).
23) LEILÃO CANCELADO POR ATITUDE DO
ARREMATANTE:
Se o leilão for cancelado por alguma atitude do arrematante, poderá ocasionar multa de até 20% valor do bem, pagar a comissão do leiloeiro e denúncia criminal ao Ministério Público Estadual ou Federal, dependendo de qual justiça provem o leilão. Pense bem. Reflita. Analise. Estude muito antes de arrematar em leilão.
Art. 358 do Código Penal - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
24) INADIMPLÊNCIA/DESISTÊNCIA DO
LANCE:
O arrematante que não efetuar o pagamento ou
o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de
arcar com a multa determinada pelo Juízo, será impedido de
participar dos próximos leilões judiciais, bem como poderá
responder pelo crime do art. 358 do Código Penal descrito no item
acima.
25) CANCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO POR
ORDEM JUDICIAL:
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por
motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente
restituídos os valores por ele pagos, relativos ao preço dos bens
arrematados e a comissão do leiloeiro.
26) NATUREZA
DO DOCUMENTO:
O documento de "Regras do Leilão Online
– Eletrônico Condições de Arrematação e Pagamento" tem
natureza de contrato de adesão, sendo que a adesão ocorre sem
ressalvas no momento em que o usuário clicar na opção “Aceito
estas Condições”. O documento também obriga herdeiros e
sucessores.
27) VENDA DIRETA:
Alguns juízes permitem que os bens que não foram arrematados no leilão sejam novamente oferecidos em nova tentativa de venda, denominada "venda direta". As condições de arrematação podem ser as mesmas condições do leilão ou não. Consulte o edital e o site do leiloeiro para saber as condições de participação e pagamento.
Assim como no caso do leilão, o lance ofertado na venda direta estará sujeito à apreciação e homologação da Justiça, e se a arrematação for acolhida pelo juízo, o arrematante deverá aguardar a expedição da Carta de Arrematação, que poderá levar no mínimo 90 dias para ser expedida, sendo este prazo contado a partir da homologação da arrematação.
28) CONFIGURAÇÃO RECOMENDADA PARA O ACESSO
AO SISTEMA ON-LINE:
Para o funcionamento adequado do sistema de leilão eletrônico é necessário: Link de internet de no mínimo 1 Mbps. Computador ou dispositivo com no mínimo 1 GB de memória reservado só para o navegador. Navegador com as últimas atualizações, podendo ser Chrome, Firefox, Edge ou Safari.
29) A FÁBIO BARBOSA LEILÕES NÃO SE RESPONSABILIZA POR:
Falhas no funcionamento do computador do cliente. Instabilidade de conexão na internet do cliente. Incompatibilidade de software no computador do cliente.
O participante isenta a Fábio Barbosa Leilões e o leiloeiro por quaisquer problemas decorrentes dos servidores, tanto do usuário como da empresa, no atraso de envio de informações e lances, que acarretem desencontro de informações, informações errôneas ou indevidas, caso em que detectada a falha o usuário autoriza desde já que seja submetido o caso a apreciação do Juízo competente, para deliberação acatando a decisão e isentando o leiloeiro Fabio Barbosa de quaisquer responsabilidade.
30) O usuário por meio deste DECLARA ESTAR CIENTE QUE NÃO DEVERÁ DEIXAR PARA DAR SEU LANCE NOS ÚLTIMOS SEGUNDOS, POIS ESTARÁ SUJEITO À INTERCORRÊNCIAS DA INTERNET DO USUÁRIO, E NÃO TER SEU LANCE REGISTRADO A TEMPO, Ficando o Leiloeiro isento de qualquer responsabilidade pelo lance eventualmente não captado no momento do leilão.
31) LEI APLICÁVEL E FORO:
O leilão é regido pela legislação brasileira em vigor, elegendo-se o Foro do Juízo que esta promovendo o respectivo leilão para eventuais questões.
Agosto de 2020.